Informativo: A nova lei de humanização do luto materno e parental

Foto: Sindessmat

O Sindessmat, como representante dos estabelecimentos de saúde do Estado de Mato Grosso, informa sobre a publicação da Lei nº 15.139, de 23 de maio de 2025, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, e traz novas diretrizes para o atendimento em casos de perda gestacional e neonatal. 

A nova legislação visa a humanização do atendimento, a oferta de serviços públicos de qualidade e a redução de vulnerabilidades, estabelecendo novas obrigações para os estabelecimentos de saúde. 

Os principais pontos de atenção são: 

  • Acomodação Específica: Garantir que a mãe enlutada seja acomodada em local separado de outras gestantes e mães com seus recém-nascidos.
  • Direito a Acompanhante: Assegurar à mãe o direito de ter um acompanhante de sua livre escolha durante o parto do natimorto.
  • Apoio Multiprofissional: Oferecer apoio psicológico e social à mãe, ao pai e à família, por meio de uma equipe multiprofissional.
  • Registro Civil do Natimorto: A lei altera a Lei de Registros Públicos para assegurar o direito dos pais de registrar o nome escolhido para o filho nascido morto. Os estabelecimentos deverão estar preparados para orientar os pais sobre este novo direito.
  • Mês de Conscientização: A lei institui outubro como o “Mês do Luto Gestacional, Neonatale Infantil”, momento oportuno para a promoção de ações de conscientização e acolhimento.

Todas as obrigações específicas aos estabelecimentos de saúde podem ser acessadas diretamente no texto integral da Lei nº 15.139/2025. 

Com o SINDESSMAT recomenda a adoção imediata de medidas. É crucial que os estabelecimentos revisem e adaptem seus protocolos institucionais para alinhá-los às exigências da nova legislação, bem como capacitem suas equipes multiprofissionais para o acolhimento humanizado de mães e familiares em situação de perda.  

E ainda, é fundamental garantir a estrutura mínima adequada para o cumprimento da lei, como um ambiente reservado e o acesso a apoio psicológico e social.  

Por fim, os sistemas de registro e documentação devem ser atualizados para viabilizar a nomeação do natimorto e a expedição das declarações previstas. É fundamental que todos os estabelecimentos de saúde se adequem às novas disposições para garantir um acolhimento digno e humanizado às famílias que enfrentam o luto, bem como para evitar possíveis sanções. 

Em caso de dúvidas ou necessidade de informações adicionais, não hesitem em contatar o nosso sindicato. 

Fonte: Assessoria Jurídica do Sindessmat, FCS Advogados – Priscielly Amanda Virmieiro Santos 

Fonte: Assessoria de Imprensa Sindessmat

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