Informativo: Novas Regras para Notificação Compulsória de Câncer em Mato Grosso 

Foto: Sindessmat

O Sindessmat, por meio de sua assessoria jurídica, traz informações orientações sobre as novas obrigações instituídas pela Portaria Estadual Nº 0145/2025/GBSES, publicada no Diário Oficial Nº 28.945 de 10 de março de 2025. A norma regulamenta o Registro de Câncer no estado e estabelece a notificação compulsória de neoplasias malignas para a rede assistencial pública e privada, impactando diretamente a rotina de todos os serviços de saúde. 

A Portaria institui e regulamenta os Registros de Câncer como ferramenta oficial de vigilância no âmbito do SUS estadual. Com isso, a notificação de casos de câncer torna-se padronizada e obrigatória para todas as instituições. 

Além disso, a obrigação abrange uma vasta gama de estabelecimentos, denominados “fontes notificadoras”. Estão incluídos hospitais, clínicas médicas e odontológicas, laboratórios (análises clínicas e anatomia patológica), serviços de diagnóstico por imagem, quimioterapia e radioterapia, consultórios e qualquer outro serviço que realize diagnóstico ou preste assistência a pacientes com neoplasia maligna. 

Abaixo, citamos as principais obrigações: 

  • Notificar todos os casos: Todo e qualquer caso confirmado de neoplasia maligna em pacientes residentes no estado deverá ser compulsoriamente notificado à autoridade sanitária.
  • Permitir acesso a registros: Os estabelecimentos devem facilitar o acesso das equipes técnicas do Registro de Câncer de Base Populacional (RCBP) aos prontuários (físicos ou eletrônicos), laudos e outros documentos pertinentes ao diagnóstico. A Portaria assegura o sigilo dos dados de pacientes, profissionais e instituições.
  • Manter dados atualizados: É dever da instituição manter atualizados os dados de identificação dos pacientes, como endereço de residência, sexo, data de nascimento e ocupação profissional. Para o envio de informações por meio de bancos de dados deve seguir o layout padrão definido no Anexo I da portaria, nos formatos CSV, DBF ou XLS.

O Anexo I detalha todos os campos necessários, sendo alguns de preenchimento obrigatório para a identificação do paciente, como nome completo, data de nascimento, sexo e endereço.  

Apenas os laboratórios devem enviar sua base de dados diretamente para o e-mail do RCBPMT: vigicanmt@ses.mt.gov.br. 

A portaria entrou em vigor na data de sua publicação. Portanto, a adequação dos processos internos para o cumprimento das novas regras é de caráter imediato. 

Em caso de dúvidas ou necessidade de informações adicionais, não hesite em contatar o nosso sindicato. 

Fonte: Assessoria de Imprensa Sindessmat

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