O Sindessmat esclarece que conforme decreto estadual e municipais de Cuiabá e Várzea Grande, o feriado nacional do Dia do Trabalhador, comemorado nesta quinta-feira (01.05), a unidade que manter pleno funcionamento terá o custo adicional com seus empregados, devendo pagar o dobro do valor do dia normal de trabalho ou possibilitar a compensação de horas.
Entretanto, esclarecemos que os empregados que laboram em regime 12×36, não fazem jus ao pagamento, a regra só se aplica em jornada regular, conforme mencionado acima. Deste modo, será necessária a organização de escala de plantões.
SINDESSMAT – Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso
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