Portaria nº 3.665/2023 e a Autorização de Funcionamento em Domingos e Feriados  

Foto: Sindessmat

O Sindessmat esclarece pontos sobre a publicação da Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e suas implicações.  

É importante ressaltar que a nova Portaria, que alterou a Portaria nº 671/2021, não trouxe modificações nas disposições sobre à autorização permanente de funcionamento para a área da saúde.  

Ou seja, a Portaria nº 3.665/2023 não revogou e nem alterou a permissão para que os estabelecimentos de saúde operem normalmente aos domingos e feriados garantindo a continuidade dos serviços essenciais de saúde à população.  

A nova portaria foca principalmente em alterações para o setor de comércio, que a partir de 1º de julho de 2025, precisará de negociação coletiva para o trabalho aos domingos e feriados. Essa exigência não se aplica aos estabelecimentos de saúde.  

Portanto, tranquilizamos a todos os estabelecimentos de saúde, seus membros e associados, informando que as regras para o funcionamento em domingos e feriados permanecem as mesmas.  

Em caso de dúvidas ou necessidade de informações adicionais, não hesitem em contatar o nosso sindicato. 

Veja informativo do jurídico na íntegra.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa Sindessmat

MAIS

NOTÍCIAS