INFORMATIVO; Inclusão de Fatores de Risco Psicossociais na NR-1 (GRO/PGR) – Prazo e Período Educativo 

Gostaríamos de informar sobre uma importante atualização na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), referente ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). 

Conforme anunciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a partir de 26 de maio de 2025, torna-se obrigatória a inclusão explícita dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho na avaliação e controle de riscos das empresas. 

Quanto aos prazos, é importante notar que, embora a vigência se inicie em 26 de maio de 2025, haverá um período educativo inicial. Durante o primeiro ano, de 26 de maio de 2025 a 25 de maio de 2026, as fiscalizações terão caráter primordialmente educativo e orientativo. Somente a partir de 26 de maio de 2026 é que as fiscalizações poderão resultar em autuações pela Inspeção do Trabalho relacionadas especificamente a este tema. 

Embora haja um período de adaptação de um ano sem autuações, reforçamos a importância de não deixar a adequação para a última hora. A identificação, avaliação e implementação de medidas de controle para os riscos psicossociais podem exigir tempo e planejamento cuidadoso.   

O que são Fatores de Risco Psicossociais? 

São fatores relacionados à concepção, organização e gestão do trabalho, assim como ao contexto social e ambiental, que podem causar danos físicos, sociais ou psicológicos aos trabalhadores. A NR-1 foca nos riscos relacionados ao trabalho. Exemplos incluem:   

  • Sobrecarga ou ritmo intenso de trabalho; 
  • Metas inatingíveis; 
  • Assédio moral ou sexual; 
  • Falta de clareza nas tarefas ou responsabilidades; 
  • Comunicação deficiente; 
  • Falta de apoio da chefia ou colegas; 
  • Jornadas de trabalho extensas ou irregulares; 
  • Desequilíbrio entre esforço e recompensa. 

Guia Oficial do MTE: 

Para auxiliar as empresas, o MTE publicou o “Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho”. Você pode acessá-lo aqui:   

Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho 

Recomendamos a leitura atenta do Guia e o início do planejamento para a inclusão desses fatores no GRO/PGR da sua empresa. 

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos e para auxiliar sua empresa neste processo de adequação. 

Atenciosamente,  

Priscielly Amanda Virmieiro Santos, Assessoria Jurídica do SINDESSMAT – FCS ADVOGADOS 

Fonte: Assessoria de Imprensa Sindessmat

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