Gostaríamos de informar sobre uma importante atualização na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), referente ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Conforme anunciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a partir de 26 de maio de 2025, torna-se obrigatória a inclusão explícita dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho na avaliação e controle de riscos das empresas.
Quanto aos prazos, é importante notar que, embora a vigência se inicie em 26 de maio de 2025, haverá um período educativo inicial. Durante o primeiro ano, de 26 de maio de 2025 a 25 de maio de 2026, as fiscalizações terão caráter primordialmente educativo e orientativo. Somente a partir de 26 de maio de 2026 é que as fiscalizações poderão resultar em autuações pela Inspeção do Trabalho relacionadas especificamente a este tema.
Embora haja um período de adaptação de um ano sem autuações, reforçamos a importância de não deixar a adequação para a última hora. A identificação, avaliação e implementação de medidas de controle para os riscos psicossociais podem exigir tempo e planejamento cuidadoso.
O que são Fatores de Risco Psicossociais?
São fatores relacionados à concepção, organização e gestão do trabalho, assim como ao contexto social e ambiental, que podem causar danos físicos, sociais ou psicológicos aos trabalhadores. A NR-1 foca nos riscos relacionados ao trabalho. Exemplos incluem:
Guia Oficial do MTE:
Para auxiliar as empresas, o MTE publicou o “Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho”. Você pode acessá-lo aqui:
Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho
Recomendamos a leitura atenta do Guia e o início do planejamento para a inclusão desses fatores no GRO/PGR da sua empresa.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos e para auxiliar sua empresa neste processo de adequação.
Atenciosamente,
Priscielly Amanda Virmieiro Santos, Assessoria Jurídica do SINDESSMAT – FCS ADVOGADOS
SINDESSMAT – Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso
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