O Sindessmat, como representante dos estabelecimentos de saúde do Estado de Mato Grosso, informa sobre a publicação da Lei nº 15.139, de 23 de maio de 2025, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, e traz novas diretrizes para o atendimento em casos de perda gestacional e neonatal.
A nova legislação visa a humanização do atendimento, a oferta de serviços públicos de qualidade e a redução de vulnerabilidades, estabelecendo novas obrigações para os estabelecimentos de saúde.
Os principais pontos de atenção são:
Todas as obrigações específicas aos estabelecimentos de saúde podem ser acessadas diretamente no texto integral da Lei nº 15.139/2025.
Com o SINDESSMAT recomenda a adoção imediata de medidas. É crucial que os estabelecimentos revisem e adaptem seus protocolos institucionais para alinhá-los às exigências da nova legislação, bem como capacitem suas equipes multiprofissionais para o acolhimento humanizado de mães e familiares em situação de perda.
E ainda, é fundamental garantir a estrutura mínima adequada para o cumprimento da lei, como um ambiente reservado e o acesso a apoio psicológico e social.
Por fim, os sistemas de registro e documentação devem ser atualizados para viabilizar a nomeação do natimorto e a expedição das declarações previstas. É fundamental que todos os estabelecimentos de saúde se adequem às novas disposições para garantir um acolhimento digno e humanizado às famílias que enfrentam o luto, bem como para evitar possíveis sanções.
Em caso de dúvidas ou necessidade de informações adicionais, não hesitem em contatar o nosso sindicato.
Fonte: Assessoria Jurídica do Sindessmat, FCS Advogados – Priscielly Amanda Virmieiro Santos