O Sindessmat, por meio de sua assessoria jurídica, traz informações orientações sobre as novas obrigações instituídas pela Portaria Estadual Nº 0145/2025/GBSES, publicada no Diário Oficial Nº 28.945 de 10 de março de 2025. A norma regulamenta o Registro de Câncer no estado e estabelece a notificação compulsória de neoplasias malignas para a rede assistencial pública e privada, impactando diretamente a rotina de todos os serviços de saúde.
A Portaria institui e regulamenta os Registros de Câncer como ferramenta oficial de vigilância no âmbito do SUS estadual. Com isso, a notificação de casos de câncer torna-se padronizada e obrigatória para todas as instituições.
Além disso, a obrigação abrange uma vasta gama de estabelecimentos, denominados “fontes notificadoras”. Estão incluídos hospitais, clínicas médicas e odontológicas, laboratórios (análises clínicas e anatomia patológica), serviços de diagnóstico por imagem, quimioterapia e radioterapia, consultórios e qualquer outro serviço que realize diagnóstico ou preste assistência a pacientes com neoplasia maligna.
Abaixo, citamos as principais obrigações:
O Anexo I detalha todos os campos necessários, sendo alguns de preenchimento obrigatório para a identificação do paciente, como nome completo, data de nascimento, sexo e endereço.
Apenas os laboratórios devem enviar sua base de dados diretamente para o e-mail do RCBPMT: vigicanmt@ses.mt.gov.br.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação. Portanto, a adequação dos processos internos para o cumprimento das novas regras é de caráter imediato.
Em caso de dúvidas ou necessidade de informações adicionais, não hesite em contatar o nosso sindicato.