O Sindessmat esclarece pontos sobre a publicação da Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e suas implicações.
É importante ressaltar que a nova Portaria, que alterou a Portaria nº 671/2021, não trouxe modificações nas disposições sobre à autorização permanente de funcionamento para a área da saúde.
Ou seja, a Portaria nº 3.665/2023 não revogou e nem alterou a permissão para que os estabelecimentos de saúde operem normalmente aos domingos e feriados garantindo a continuidade dos serviços essenciais de saúde à população.
A nova portaria foca principalmente em alterações para o setor de comércio, que a partir de 1º de julho de 2025, precisará de negociação coletiva para o trabalho aos domingos e feriados. Essa exigência não se aplica aos estabelecimentos de saúde.
Portanto, tranquilizamos a todos os estabelecimentos de saúde, seus membros e associados, informando que as regras para o funcionamento em domingos e feriados permanecem as mesmas.
Em caso de dúvidas ou necessidade de informações adicionais, não hesitem em contatar o nosso sindicato.
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SINDESSMAT – Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso
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